O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira, dia 24, o mérito da ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) 4.167, relacionada ao piso nacional dos professores. Este ato torna a aplicabilidade imediata da Lei 11.738.
O acórdão é uma vitória para os professores que quase mendingam para que seus salários sejam reajustados conforme os repasses anuais do FUNDEB, mas que agora têm garantidos outros itens, conforme julgamento do Supremo, tais como (1) a constitucionalidade da norma que fixa o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global, (2) constitucionalidade da norma geral que reserva 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para atividades extraclase. (3) finalmente, julga improcedente a ação direta de inconsticionalidade, com perda de objeto em relação aso artigos 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em nota, Fábio Emmanuel, Diretor do Sinpro PE, disse: “Em função desta inconstitucionalidade, o Sinpro PE passará a cobrar das redes de educação básica, incluindo as prefeituras, a aplicabilidade do piso pressionando e exigindo atuação direta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)”.
O julgamento trará uma enxurrada de ações na justiça contra os gestores, principalmente municipais, que não têm cumprido a Lei do Piso, resguardados pela ADIN. Resta aguardar a morosa Justiça brasileira.
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